Mesmo que a passos lentos, a inclusão e acessibilidade no Brasil tiveram um importante avanço com a sanção da Lei n.º 14.624, em 17 de julho de 2023. A Lei formaliza a utilização do cordão com desenhos de girassol como um símbolo para identificar pessoas com deficiências ocultas em todo o território nacional. As deficiências ocultas são aquelas que não são visíveis de imediato, como deficiências auditivas, cognitivas, transtorno do espectro autista (TEA), entre outras que impossibilitem a plena participação social do cidadão.
O Cordão de Girassol é uma maneira discreta e respeitosa para que essas pessoas sejam reconhecidas e, quando necessário, recebam o apoio e a compreensão adequados. Ele atua como um lembrete visual para que o público e os profissionais de atendimento estejam atentos e prontos para oferecer a assistência que a pessoa precisa, evitando situações constrangedoras ou de falta de apoio.
Antes da sanção da Lei n.º 14.624, Caieiras já havia instituído o uso do "Colar de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível. A iniciativa foi formalizada pela Lei nº 5.546, em 07 de outubro de 2021, por meio do Projeto de Lei nº 094/2021, de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior, "Juninho".
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